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Ilhéus/BA. Luigi Bianchini - Titular.
Mural e avisos legais
Aqui você encontra informações sobre nossos serviços e disposições legais de exibição obrigatórias.
Gratuidade conforme a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73):
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)
Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Tel: 0800 071 2222
E-mail: ouvidoriaextjudicial@tjba.jus.brr
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº CGJ – 002 / 2010
Estabelece critérios e limites para o exercício da prioridade legal de atendimento nos Cartórios Extrajudiciais, nas hipóteses que especifica.
O Desembargador Jerônimo dos Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a Desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho, Corregedora das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 89 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO a prerrogativa de atendimento preferencial conferida aos idosos, deficientes, gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo pela Lei 10.048/2000, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
CONSIDERANDO que o atendimento preferencial constitui direito personalíssimo, que autoriza apenas a prática de atos relativos aos titulares de tal prerrogativa legal;
CONSIDERANDO a grande demanda por atendimentos prioritários nas Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia, inclusive para a prática de atos que não se relacionam com os titulares deste direito; e
CONSIDERANDO, por fim, as dificuldades que estes atendimentos têm causado ao público em geral, bem como as informações constantes no processo administrativo nº 59769/2009, em trâmite neste Tribunal de Justiça,
RESOLVEM:
Art. 1º. Garantir aos idosos, gestantes, deficientes e pessoas acompanhadas por crianças de colo o direito ao atendimento preferencial nas Serventias Extrajudiciais de todo o Estado da Bahia, limitado, entretanto, aos atos e fatos relativos aos próprios titulares de tal prerrogativa.
Parágrafo único: Não será concedido atendimento preferencial às pessoas descritas no caput deste artigo quando o titular do Cartório verificar que o ato a ser praticado refere-se a terceiros, facultando-se ao interessado, nesta hipótese, o mesmo atendimento dispensado à população em geral.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa deverá ser afixada em local visível nas Serventias Extrajudiciais e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Salvador, 21 de julho de 2010.
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS Desa. Lícia de Castro Laranjeira Carvalho
Corregedor-Geral da Justiça Corregedora das Comarcas do Interior
Diário n. 287 de 28 de julho de 2010



QUADRO FUNCIONAL:
Luigi Bianchini – Titular (registrador civil de pessoas naturais e tabelião de notas);
Sirlande Alves Silva – Escrevente substituta (autorizada a atuar simultaneamente, bem como, nas ausências e impedimentos do titular).
Juízo Corregedor Permanente
Telefones Cartório: 73 3234-3424; Gabinete: 73 3234-3419
Email: ilheus3vfrcregpub@tjba.jus.br
Localização: Avenida Oswaldo Cruz, 362, Cidade Nova, Ilhéus-BA, CEP 45652-130